sábado, 7 de março de 2015

O voto da mulher portuguesa em 1945 - Sarah Beirão

Decreto-lei nº 35.426, de 31 de Dezembro de 1945 (art. 1º). Recenseamento eleitoral para a eleição do Presidente da República e da Assembleia Nacional - Modas e Bordados, nº 1773 de 30 de Janeiro de 1946


O decreto-lei nº35.426, promulgado em 31 de Dezembro de 1945, em Portugal, - regime político do Estado Novo -, estabelece normas a respeitar no recenseamento eleitoral para a eleição do Presidente da República e da Assembleia Nacional.

Olhando para imagem em cima (interior dos rectângulos), podemos ler sobre quem são os eleitores do Presidente da República e da Assembleia Nacional, e ponderar no que respeita à mulher:

1º- "Os cidadãos portugueses do sexo masculino, maiores ou emancipados, que saibam ler e escrever português;
2º - Os cidadãos portugueses do sexo masculino, maiores ou emancipados, que, embora não saibam ler e escrever, paguem ao Estado e corpos administrativos quantia não inferior a 100$00, por algum ou alguns dos seguintes impostos: contribuição predial, contribuição industrial, imposto profissional e imposto sobre a aplicação de capital; 
3º - Os cidadãos portugueses do sexo feminino, maiores ou emancipados, com as seguintes habilitações mínimas: 
a) Curso geral dos liceus;
b)  Curso do magistério primário;
c) Curso de escolas de belas artes;
d) Cursos do conservatório Nacional ou do conservatório de Música, do Porto;
e) Cursos dos Institutos industriais e comerciais. 
4º - Os cidadãos portugueses do sexo feminino, maiores ou emancipados, que, sendo chefes de família, estejam nas de mais condições fixadas no nº 2".  

A capacidade eleitoral da mulher portuguesa, era na época, bem mais restrita que a do homem. Enquanto exigem que o homem saiba ler e escrever, ou, se não souber, que pague uma quantia não inferior a 100$00, à mulher exigem que possua habilitações muito completas. Nem todas as mulheres com habilitações (nº 3) podiam votar. À mulher casada não lhe era reconhecido o direito ao voto, desde  que não estivesse judicialmente separada do marido e que este tivesse capacidade eleitoral.


Em entrevista ao "Modas e Bordados" de 13 de Fevereiro de 1946, a escritora Sarah Beirão manifesta o seu descontentamento assim:



"O que penso sobre a lei eleitoral (nº 35.426, de 31 de Dezembro de 1945) ? Que teve muita lacuna a preencher. Não há razão para que a mulher casada deixe de votar, especialmente quando possuir faculdades intelectuais para se poder manifestar em todos os sectores sociais.
É então o casamento uma grilheta? Pelo facto de casar a mulher não deixa de ter ideias nem de pensar. (...) 
Uma lei eleitoral deve ser elaborada, como todas, aliás, por indivíduos dos dois sexos. Não sendo assim, o desequilíbrio é fatal. (...)
Porque há tanto receio de incompetência da mulher para manifestar a sua opinião sobre assuntos de capital importância para a Nação, e mesmo para a humanidade, quando tantos homens incompetentes o fazem?
Porque não há-de haver essa igualdade natural e justa que equipara os indivíduos dando à mulher a personalidade que ela tem perdido, esmagada, por essa iniquidade que não tem razão de ser?"

Escritora Sarah Beirão, vice-presidente do Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas  - Modas e Bordados, nº 1775 de 13 de Fevereiro de 1946
Sarah de Vasconcelos Carvalho Beirão, nasceu no dia 29 de Julho de 1880, no concelho de Tábua, onde viria a falecer em 21 de Maio de 1974. Foi escritora, jornalista, defensora dos direitos das mulheres e da igualdade entre géneros. Dedicou-se a diversas causas a favor dos mais desfavorecidos. Fundou o Lar Sara Beirão e a Casa da Criança Sara Beirão, no concelho de Oliveira do Hospital.  A Fundação Sarah Beirão / Comendador António Costa Carvalho (marido da escritora), em Tábua, é actualmente uma instituição de solidariedade social. Distinguiu-se no meio cultural e político português entre 1930 e 1940. Escreveu sobretudo ficção, tanto para adultos como para crianças. Foi colaboradora dos jornais Primeiro de JaneiroDiário de Notícias, Diário de Lisboa e da Revista Municipal da CML. Da sua obra publicada em volume são de destacar Serões da Beira (1929), Amores no Campo (1931), Os Fidalgos da Torre (1936), Surpresa Bendita (1941), Alvorada (1943) e Manuel vai correr mundo. Foi vice-presidente do Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas, organização de mulheres, dedicada à defesa dos direitos sociais e políticos das mulheres.


Sara Beirão fazendo a sua conferência no salão de O Século, 1933 - Arquivo Nacional Torre do Tombo
Manuel vai correr mundo. Autora, Sarah Beirão. Ilustração, Irene Mariares. Porto: Livraria Simões Lopes (197?) - BLX Bibliotecas de lisboa

Revista Municipal, nº 18 /19 de 1943. Monumentos de Lisboa / O Mosteiro dos Jerónimos (pág. 24 a 26). Texto de Sarah Beirão. Ilustração de J. Espinho - Hemeroteca Digital

Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Sara_Beir%C3%A3o

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